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Corpo Ministerial e seus aspectos organizacionais-eclesiásticos

As atividades desenvolvidas pela Congregação Cristã encontram-se sob a tutela e condução de um corpo ministerial devidamente organizado, cujas atribuições não preveem quaisquer rendimentos ou honorários de natureza salarial, distribuído segundo as necessidades locais e composto por: 

- Anciãos 
Cooperadores do Ofício Ministerial 
- Diáconos

Somente os anciãos e diáconos são ministros ordenados uma vez que o corpo de - cooperadores não constitui uma classe ou ordem ministerial propriamente dita, mas uma extensão representativa e adjunta ao presbitério. Quanto à construção e manutenção dos seus prédios (oficialmente "casas de oração") utilizam-se, na maioria dos casos, de voluntariado mobilizado em esquema de mutirão. Tarefas outras como portaria, limpeza, som, escrituração de livros e fornecimento de impressos são igualmente confiados a membros comuns e não assalariados. 

Ao contrário do que habitualmente ocorre em outras instituições eclesiásticas, a Congregação Cristã não possui um registro formal ou um controle das flutuações estatísticas de sua membresia, enfatizando-se o vínculo espiritual e particular entre o fiel e Deus. Abstêm-se do dízimo ou valores contributivos estipulados como uma observância restrita ao Antigo Pacto (Velho Testamento), sendo as suas coletas e ofertas respaldadas pela voluntariedade e anonimato. 

Modalidade organizacional 

A modalidade organizacional eclesiástica aplicada pela Congregação Cristã nos remete às suas origens presbiteriano-valdenses, caracterizando-se, deste modo, como uma adaptação do denominado governo presbiteriano em esquema tripartite: 

- Região Administrativa (conjunto de congregações locais subordinadas a um Conselho de Anciãos e Corpo Administrativo) 
- Regional (conjunto de regiões administrativas) 
- Assembleias Estaduais (conjunto de regionais). Propostas, medidas ou quaisquer alterações no âmbito organizacional-doutrinário encontram-se sob a apreciação e análise do superior Conselho de Anciãos, sendo apresentadas em Assembleia Geral (anual). 

Anciãos 

Os Anciãos são responsáveis pelo atendimento da Obra, realização de batismos, santas ceias, ordenação de novos obreiros (anciães e diáconos), apresentação de Cooperadores do Ofício Ministerial, Encarregados de Orquestras e Cooperadores de Jovens e Menores, atendimento das Reuniões para Mocidade, encarregado de conferir ensinamentos à igreja, cuidar dos interesses espirituais e do bem-estar da igreja, entre outras funções. Os anciãos são eleitos e ordenados pelo Conselho de Anciães. A escolha é por aclamação durante o momento de oração desse conselho, de forma colegiada por consenso tido como iluminado pelo Espírito Santo. 

Outros ministros 

Diácono - responsável pelo atendimento assistencial e material à igreja. É auxiliado por irmãs obreiras chamadas de "Irmãs da Obra da Piedade". 

Cooperador do Ofício Ministerial - responsável pela cooperação nos ensinamentos e presidência dos cultos oficiais bem como pelas Reuniões de Jovens e Menores caso não haja um Cooperador de Jovens e Menores em sua localidade. 

Encarregado de Orquestra (Locais e Regionais) - É o maestro da Orquestra, designado para manter o bom andamento musical nos cultos, coordenar o ensino musical aos interessados e presidir os ensaios musicais (locais e regionais, respectivamente). 

Cooperador de Jovens e Menores - responsável por atender as Reuniões de Jovens e Menores de sua comum congregação. 

Músico - membro homem habilitado a tocar nos cultos e demais serviços. O sistema de ensino musical da Congregação é gratuito. Qualquer homem que frequente a igreja pode ingressar nos Grupos de Estudo Musical, em geral semanais, que visam habilitar o aluno a praticar o instrumento desejado. Para ingressar na orquestra, no entanto é necessário ser batizado e estar em um grau avançado de habilidade no instrumento escolhido. 

O músico é vinculado a tipo de um instrumento específico; se desejar trocar, deve consultar seu encarregado local, que leva o pedido à reunião ministerial da localidade para aprovação. Todo templo da Congregação no Brasil possui um órgão no qual tocam somente irmãs. Mulheres não podem tocar outros instrumento além do órgão e nem sempre podem participar dos cursos de música oferecidos gratuitamente nas igrejas, depende no entanto da região e da quantidade de organistas existente nesta região. 

Entretanto, nas Congregações Cristã no exterior as irmãs musicistas fazem parte da orquestra e recebem aulas gratuitas na igreja (com exceção da França, Inglaterra e Paraguai, que seguem o sistema do Brasil). O músico (e a organista) é o único que leva o ministério consigo, em caso de mudança. Os demais ministérios pertencem à localidade de residência do ministro. 

Organista - membro feminino habilitado a tocar o órgão nos cultos e nos demais serviços. O sistema de ensino é praticamente o mesmo aplicado aos músicos, com exceção ao fato que aulas de órgão nem sempre são providenciadas na igreja gratuitamente. As candidatas geralmente adotam o ensino privado, e normalmente é necessário um tempo maior de estudo e prática. As irmãs organistas tocam num sistema de rodízio, ou seja, uma organista a cada culto. No exterior, irmãos também são livres para tocar o órgão se assim escolherem. 

Examinadoras - São organistas mulheres, oficializadas, designadas para avaliar outras organistas aprendizes no processo de oficialização. 

Auxiliar de Jovens e Menores - são jovens, homens ou mulheres solteiros, designados para preparar e organizar os recitativos, passagens bíblicas por eles escolhidas, ou pela pessoa que vai recitar individualmente, que são recitadas em grupo em determinado momento do culto. Cuidam, ainda, da ordem e da organização durante a reunião de jovens e menores, auxiliando, sempre que necessário, ao cooperador de jovens e menores. 

Administração - Constituída por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Vice-Tesoureiros, Secretário, Vice-Secretários, Auxiliares da Administração, Conselho Fiscal e Conselho Fiscal Suplente. Os administradores são eleitos pelos anciãos a cada três anos e o Conselho Fiscal anualmente, e confirmados durante a Assembleia Geral Ordinária. É permitida a recondução ao cargo. Ainda que o estatuto não proíba, não há mulheres ocupando cargos administrativos estatutários.